Decisão · STF

STF ARE 1491820

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2024-12-16publicado em 2025-01-08
PROCESSUAL
Recurso extraordinário com agravo. 2. Representação de inconstitucionalidade. 3. Direito Administrativo. 4. Lei Complementar nº 1.158/2022. Regulamentação sobre a cedência de agente públicos, com a previsão de direitos dos servidores cedidos e deveres do órgão cessionário. 5. Inconstitucionalidade formal e material. Ofensa à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo e ausência de dotação orçamentária específica. 6. Negado seguimento ao recurso extraordinário.
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