Decisão · STF

STF ARE 1518919 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-12-16publicado em 2025-01-07
CIVIL
Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. funcef. Súmulas 279 e 454 do stf. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento. I – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de legislação infraconstitucional que fundamenta a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. III – Não se admite, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
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