STF ARE 1518195 AgR-segundo
TRIBUTÁRIODireito Penal e Processual Penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio culposo majorado no trânsito. Art. 302, § 1º, inciso II, da Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que deu parcial provimento à apelação da defesa.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, que se rejeita.
7. Precedentes.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental não provido.