Decisão · STF

STF ARE 1506282 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-12-16publicado em 2024-12-19
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 784. PRETERIÇÃO. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo regimental em que a agravante alega a aplicação do item III do tema 784 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há de fato a aplicação do item III. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou argumentos suficientes para desconstituir a decisão, limitando-se a tentar rediscutir matéria já decidida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: Tema 784 do STF. Jurisprudência relevante citada: ARE 1290699 AgR, ARE 1405791 AgR
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