Decisão · STF

STF Rcl 67300 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-12-16publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. ADPF 418/DF. Improbidade administrativa. Cassação de aposentadoria. Possibilidade. 4. Promulgação da EC 103/2019 não altera o entendimento de violação à autoridade da decisão proferida por esta Corte na ADPF 418/DF. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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