Decisão · STF

STF RE 1515961 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-12-16publicado em 2024-12-19
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Acórdão do Tribunal de Contas da União. Desaprovação de prestação de contas. Irregularidade formal. Comprovação da realização dos eventos e da aplicação dos recursos. Controle judicial da legalidade dos atos. Possibilidade. Precedentes. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279 do STF. Precedentes. 1. Segundo a orientação fixada na Suprema Corte, o julgamento pelo Poder Judiciário da legalidade dos atos dos demais poderes não representa ofensa ao princípio da separação dos poderes. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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