Decisão · STF

STF Rcl 72583 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-12-16publicado em 2024-12-19
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Sistemática da repercussão geral. Negativa de seguimento a recurso extraordinário. Agravo interno da competência do Tribunal de Origem. Não configuração de usurpação de competência. Ausência de esgotamento de instância. Negativa de seguimento à reclamação. Agravo regimental não provido. 1. O recurso cabível contra decisão de negativa de seguimento a recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral é o agravo interno, o qual é da competência de órgão colegiado da instância a quo, nos termos do art. 1.030, § 2º, c/c o art. 1.021 do CPC. 2. O cabimento da reclamação constitucional com paradigma em tese de repercussão geral exige a demonstração do esgotamento da via recursal, a qual se dá por meio de decisão colegiada em agravo interno interposto contra decisão denegatória de seguimento de recurso extraordinário fundada em tema da repercussão geral. 3. A interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC não constitui esgotamento da via recursal para fins de conhecimento da reclamação com paradigma na repercussão geral. 4 .Agravo regimental não provido.
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