Decisão · STF

STF RHC 247882 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-12-16publicado em 2024-12-19
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e processo penal. Homicídio qualificado. Furto qualificado. 3. Há fundamentação idônea e adequada para a incidência das qualificadoras, não havendo falar em constrangimento ilegal ou decisão manifestamente contrária às provas dos autos. 4. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que o afastamento ou reconhecimento das qualificadoras é matéria atribuída à competência privativa do Tribunal do Júri, de modo que a análise por esta Corte restringe-se aos casos de evidente abuso ou ilegalidade, o que não é o caso dos autos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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