Decisão · STF

STF Rcl 71563 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-12-16publicado em 2024-12-19
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Ausência de violação à Súmula Vinculante 26 do STF. 3. Fundamentação idônea para a realização do exame criminológico. 4. Nova redação do art. 112, § 1º, da LEP, implementada pela Lei 14.843/2024. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado. Precedentes. 6. Agravo decorre de mero inconformismo da parte, que não aceita os fundamentos da decisão. 7. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →