Decisão · STF

STF ARE 1496647 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-12-16publicado em 2024-12-19
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Advogada da CODEVASF. Jornada de trabalho. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Conjunto probatório e cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 454/STF. Precedentes. 1. São inviáveis, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos e das cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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