Decisão · STF

STF Pet 13014 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-12-16publicado em 2024-12-19
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE OU EFETIVO EXERCÍCIO DE POSSE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os documentos anexados não são suficientes para comprovar a transferência da propriedade do bem ou o efetivo exercício da posse em momento anterior ao sequestro/indisponibilidade do imóvel. 2. No presente caso, o Agravo Regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir o entendimento da decisão recorrida. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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