STF Rcl 40750 ED-AgR
PROCESSUALDireito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Reclamação. Agravo Regimental. Súmula Vinculante 42. Revisão Geral Anual de Vencimentos de Servidores Municipais. Violação à Autonomia Municipal. Vinculação a Índice Federal de Correção Monetária. Provimento.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que entendeu não haver aderência estrita entre o capítulo do ato reclamado relativo às Leis municipais 4.104/2008 e 4.266/2010, que concederam revisão geral anual de vencimentos, e a Súmula Vinculante 42.
2. No caso, o Município foi condenado ao pagamento de diferenças salariais, por entender a Justiça do Trabalho que os reajustes concedidos pelas leis municipais foram insuficientes para repor as perdas inflacionárias, vinculando-os ao INPC.
3. O Agravante sustenta que tal condenação viola a Súmula Vinculante 42, por vincular o reajuste de servidores municipais a índice federal de correção monetária.
4. O Relator votou pela negativa de provimento ao agravo regimental.
II. Questão em discussão:
5. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do Município ao pagamento de diferenças salariais, em razão da insuficiência dos reajustes concedidos pelas leis municipais para compensar a inflação e com base no INPC, viola a Súmula Vinculante 42.
III. Razões de decidir:
6. O ato reclamado, ao vincular o reajuste de vencimentos de servidores municipais a índice federal de correção monetária, violou a Súmula Vinculante 42. Precedentes.
7. O reajuste dos servidores deve ser feito por lei específica, observada a autonomia municipal e as possibilidades financeiras.
IV. Dispositivo e tese:
8. Agravo regimental provido para cassar o ato reclamado, também no que se refere à aplicação das Leis municipais 4.104/2008 e 4.266/2010, e determinar que outro seja proferido com observância, quanto ao ponto, da Súmula Vinculante 42.
Tese de julgamento: A condenação do Município ao pagamento de diferenças salariais, com base na vinculação do reajuste a índice de correção monetária federal, viola a Súmula Vinculante 42, devendo o reajuste ser determinado por lei específica que observe a autonomia e as possibilidades financeiras do ente municipal.
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Dispositivos relevantes citados: artigos 25 e 37, XIII, e 37, X, da CF/88; art. 7º, VI e X, da CF/88.
Jurisprudência relevante citada: Rcl 55.503 ED, Rcl 46.976, Rcl 30.907, Rcl 42.998, Rcl 41.953.