Decisão · STF

STF Rcl 68108 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-12-09publicado em 2025-01-08
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO. USURPAÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a reclamação por não verificar usurpação de competência do Supremo. 2. A parte reclamante insiste que cabe ao STF apreciar o cumprimento de sentença voltado à cobrança de diferenças relacionadas ao Fundef. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se está configurada a usurpação da competência do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegação de incompetência do Juízo de origem para julgar a causa deveria ter sido suscitada no curso da ação que deu origem ao título judicial, sendo imprópria, no momento atual, a reabertura do debate, tendo em vista a formação de título executivo coberto pela eficácia da coisa julgada. 5. A reclamação não pode ser utilizada para questionar título judicial já acobertado pela coisa julgada, nos termos do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →