Decisão · STF

STF ARE 1468541 ED-AgR-ED

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-12-09publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em operações interestaduais com consumidor final contribuinte do tributo, com fundamento na Emenda Constitucional n. 87/2015. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, no que assentada a impertinência da tese firmada no Tema n. 1.093 da repercussão geral, na qual abordada situação concernente a consumidor final não contribuinte do tributo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO 4. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →