Decisão · STF

STF Rcl 71115 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-12-09publicado em 2024-12-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO DO PLENÁRIO DO STF. IMPUGNAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação voltada a atacar ato do Pleno do Supremo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é adequado o manuseio de reclamação contra ato do Supremo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, nem é cabível contra atos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, de suas Turmas ou do Pleno, conforme precedentes desta Corte (Rcl 34.367, ministro Edson Fachin; e Rcl 46.009 AgR, ministro Luís Roberto Barroso). IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →