Decisão · STF

STF Rcl 72695 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-12-09publicado em 2024-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PRERROGATIVA DE FORO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO RECLAMO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, não há que se falar em ofensa ao que decidido por esta Suprema Corte, no julgamento das ADIs 7083 e 6732, quando, durante o curso de investigações, identifica-se o possível envolvimento de autoridade com foro de prerrogativa nos fatos e, a partir de então, submete-se ao juízo competente, in casu, o Tribunal de Justiça estadual, representação por continuidade da investigação, bem como pedido de busca e apreensão e afastamento do cargo executivo. 3. Agravo regimental não provido.
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