Decisão · STF

STF RHC 246288 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-12-09publicado em 2024-12-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE PROVIMENTO. INDULTO NATALINO. DECRETO 11.302/2022. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PENA POR CRIME IMPEDITIVO NÃO CUMPRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A orientação estabelecida por esta Corte é de que, uma vez realizada a unificação de penas, deve prevalecer a impossibilidade da concessão do benefício quando remanescer o cumprimento da reprimenda referente aos crimes impeditivos para a concessão do benefício, listados no art. 7º do Decreto Presidencial 11.302/2022. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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