Decisão · STF

STF Rcl 69045 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-12-09publicado em 2024-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CARÁTER PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. I – CASO EM EXAME 1. Agravo regimental que manteve a decisão que negou seguimento à reclamação assentando a ausência de usurpação da competência do STF pelo tribunal de origem, que proferiu acórdão inadmitindo o recurso extraordinário mediante a aplicação de tema de repercussão geral. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegação de que o acórdão embargado não avaliou todos os fundamentos deduzidos no recurso. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante. 4. Uma vez inexistente no ato embargado quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC a respaldar o presente recurso, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe. 5. Revela-se protelatório o recurso que, fundado em alegações de supostas omissão, obscuridade e contradição, intenta o rejulgamento do feito em verdadeira manifestação de desprezo aos atos decisórios já proferidos nos autos. IV - DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.
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