Decisão · STF

STF RHC 242335 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-12-09publicado em 2024-12-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE PROVIMENTO. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR REGISTRADA POR MEIO DAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A conclusão de que o morador consentiu com o ingresso dos policiais a um só tempo valida a entrada destes em sua residência e torna-a fonte de produção de prova independente em relação à busca pessoal maculada. 3. Conclusão diversa somente poderia ser alcançada mediante reexame das premissas fático-probatórias que lastrearam o entendimento das instâncias antecedentes, providência inviável em sede de habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
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