STF RE 1488268 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. DEPÓSITO DE IRPJ PARA REINVESTIMENTO NO EMPREENDIMENTO. NECESSIDADE DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LRF). INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, bem como a análise da legislação infraconstitucional aplicável, procedimentos vedados em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF.
2. Agravo interno conhecido e não provido.