Decisão · STJ

STJ AREsp 2534757

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipóte se, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator) : Trata-se de agravo interno interposto por Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.) desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) em recurso especial, não cabe invocar ofensa a dispositivo da Constituição Federal; (II) incide a Súmula 282/STF por ausência de prequestionamento da alegação concernente à incumbência do loteador e do município para custear as obras de expansão da rede elétrica pleiteadas pela parte autora; (III) incide a Súmula 126/STJ em relação ao tema da obrigatoriedade de implantação de rede elétrica em loteamento, porquanto o acórdão recorrido se amparou em fundamentos constitucionais e infraconstitucionais e não foi interposto o respectivo recurso extraordinário; e (IV) o exame da controvérsia demanda a exegese de ato normativo infralegal (fls. 410/412). Inconformada, a parte agravante aduz que "há indicação de legislação federal objeto de ofensa do Acordão que inadmitiu o recurso especial" (fl. 419), razão pela qual pugna pelo conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. Requer a reconsideração da decisão alvejada ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Impugnação às fls. 502/506. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipóte se, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido.
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