Decisão · STF

STF ARE 1521201 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-12-09publicado em 2024-12-12
CIVIL
Direito Administrativo. Contrato temporário. Seguro- desemprego. Tema 308 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Agravo regimental no recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional pertinente. Ofensa reflexa. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, ao fundamento de que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame de legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. A ofensa direta a preceitos constitucionais, conforme defendido pelo agravante, não foi demonstrada de forma clara e inequívoca, sendo necessária a análise de legislação infraconstitucional, o que afasta a admissibilidade do recurso extraordinário. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental a que se nega provimento. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e § 2º; CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do STF.
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