STJ Pet 17136
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 3 15 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO PAULO SERGIO RONQUE (ESPÓLIO), representado por MARIA AUGUSTA FILGUEIRAS RONQUE, interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência com base n a Súmula n. 315 do STJ, porquanto o acórdão embargado concluíra pela impossibilidade de análise do mérito do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. No presente recurso, a parte ora agravante argumenta que o novo Código de Processo Civil garante o cabimento dos embargos de divergência ainda que não tenha havido julgamento de mérito do recurso especial, nos termos do art. 1.043, III, do CPC, além de permitir a análise da divergência que ocorre apenas na aplicação do direito processual (art. 1.043, § 2º, do CPC). Sustenta que, segundo a jurisprudência desta Corte, havendo juízo de valor acerca da questão de mérito controvertida, deve ser afastada a Súmula n. 315 do STJ, hipótese que é a dos autos. Por fim, afirma que não houve a recepção da Súmula n. 315 do STJ pelo novo Código de Processo Civil. Requer, assim, a reforma da decisão para que sejam admitidos e julgados em seu mérito os embargos de divergência. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 3 15 do STJ). 2. Agravo interno desprovido.