Decisão · STJ

STJ EAREsp 1978230

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-08-25publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEG ADA VIOLAÇÃO AO ART. 489 do CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 489 do CPC/2015 se deu de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do Recurso Especial, em razão do óbice da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a súmula 284/STF dispõe que será inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Mas tal dispositivo não deve ser aplicado, uma vez que desde a oposição de Embargos de Declaração na segunda instância, a Agravante vem impugnando especificadamente cada um dos pontos do acórdão do Tribunal de Origem, o que permite a exata compreensão da controvérsia relacionada à não substituição da penhora de dinheiro pelo seguro fiança oferecido" (e-STJ, fl. 359). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEG ADA VIOLAÇÃO AO ART. 489 do CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 489 do CPC/2015 se deu de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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