Decisão · STF

STF HC 246520 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-12-02publicado em 2024-12-18
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RACISMO. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ, ante a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório e a ausência de excepcionalidade apta a justificar o trancamento da ação penal instaurada contra a paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração quanto necessário o revolvimento de matéria fático-probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da justa causa e da atipicidade da conduta exige reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus (STF, HC 175.924 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; HC 190.845 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno desprovido.
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