Decisão · STF

STF HC 237718 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-12-02publicado em 2024-12-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. FLAGRANTE PREPARADO. NULIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ ante a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o debate acerca da nulidade probatória e do trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da alegação defensiva, no sentido de que a prova seria ilícita por configurar flagrante preparado, exige reexame de fatos e provas, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. 4. Segundo a jurisprudência do STF, o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando há evidente atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de justa causa, hipóteses não verificadas no caso. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
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