STF Rcl 70884 AgR
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 5.766. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou seguimento à reclamação por ausência de aderência temática com o decidido na ADI 5.766.
2. A agravante insiste na ofensa ao processo objetivo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação de compensação de honorários de sucumbência com créditos da agravante violou a decisão proferida na ADI 5.766.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A compensação dos honorários de sucumbência foi mantida com base no título executivo, que não determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários devidos.
4. Na ADI 5.766, o STF declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT apenas para impedir a presunção automática de perda da condição de hipossuficiência. No caso em exame, não se discute a perda dessa condição, mas a compensação de valores, a evidenciar falta de aderência temática.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.