Decisão · STF

STF Rcl 72562 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-12-02publicado em 2024-12-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. INCOGNOSCIBILIDADE. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. OFENSA A SUMULA VINCULANTE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, a interposição de agravo regimental demanda a mínima articulação de argumentos aptos a infirmar a decisão arrostada, não sendo suficiente a mera repetição ou adaptação dos elementos empregados na petição inicial. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão unipessoal conduz à imediata e integral incognoscibilidade do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →