Decisão · STJ

STJ AREsp 2138172

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-26publicado em 2024-03-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão do julgado, com base na premissa fática assentada no julgado local, pressupõe reexame de prova; o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Não apresentação, pela parte agravante, de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por RAFAEL NOGUEIRA SOBRINHO contra decisão de fls. 379-383e, que conheceu do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DEPRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LOAS. REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DOAMPARO ASSISTENCIAL. MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA. NÃO CABIMENTO. - O benefício de prestação continuada, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, consiste na "garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria" (art. 20, , da Lei nº manutenção nem de tê-la provida por sua famíliacaput8.742/1993). - O amparo assistencial exige, para sua concessão, que o requerente comprove ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos (art. 20, , da Lei nºcaput8.742/1993) ou ter impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (art. 20, § 2º, da LOAS). -Ausente a miserabilidade para fins assistenciais. - Ausentes os requisitos estabelecidos no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, não é devido o benefício assistencial. - Apelação não provida (e-STJ, fl. 379). Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo provimento do Recurso Especial; requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão do julgado, com base na premissa fática assentada no julgado local, pressupõe reexame de prova; o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Não apresentação, pela parte agravante, de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
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