Decisão · STF

STF AO 2744 AgR-segundo

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-12-02publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
EMENTA Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental em ação originária. Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. In casu, consignou-se que a rejeição da denúncia em relação ao ora agravante não se fundamentou na não ocorrência dos fatos ou de sua autoria, prevalecendo, portanto, a autonomia entre as esferas administrativa e penal, devendo ser mantida a sanção imposta na esfera administrativa, como assentou o CNMP. Precedentes. 2. A mera reiteração das teses anteriormente articuladas inviabiliza o recurso e acarreta a manutenção, in totum, da decisão agravada, ex vi da Súmula nº 287/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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