Decisão · STJ

STJ EAREsp 2334278

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-04-10publicado em 2024-05-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico contra decisão da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls. 413/415) que indeferiu liminarmente os embargos de divergência pelos seguintes motivos: a) ausência do inteiro teor dos acórdãos paradigmas; e b) não cabível aplicação do art. 932 do CPC por ausência de vício estritamente formal. Alega o agravante (fls. 419/427) que o acórdão paradigma foi anexado à fl. 403. Sustenta, subsidiariamente, que haveria a possibilidade de complementação documental por força do art. 932, parágrafo único, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido.
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