Decisão · STF

STF Rcl 73489 MC-Ref

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-11-27publicado em 2024-12-18
CIVIL
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. DÉBITOS TRABALHISTAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RIOTRILHOS. ADPF 387 E 524. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS CONFIGURADOS. LIMINAR REFERENDADA. 1. A reclamante defende que a autoridade reclamada, ao indeferir o pedido liminar formulado no mandado de segurança, que visava a suspensão dos efeitos da hasta pública que leiloou imóvel da RIOTRILHOS, violou o entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADPFs 524 e 387. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou a orientação no sentido da aplicabilidade do regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, para pagamento de débitos trabalhistas. (ADPFs 387 e 524). 3. Configurado o periculum in mora, haja vista a iminente imissão na posse do imóvel em questão, marcada para o dia 6.11.2024, de modo que a concessão do pedido ao final da tramitação da reclamação resultaria na ineficácia da medida. 4. Liminar deferida para suspender o mandado de imissão na posse emitido pelo Juízo da 53ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, até julgamento final da presente reclamação. 5. Liminar referendada.
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