STF STP 1051 AgR
TRIBUTÁRIODireito Processual. Agravo interno em suspensão de tutela provisória. Indeferimento de atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento. Incompetência do STF. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de pedido de suspensão de tutela provisória.
2. A medida de contracautela impugna decisão que indeferiu requerimento de atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra liminar deferida por juízo de primeiro grau.
II. Questão em discussão
3. Discute-se o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do agravo interno.
III. Razões de decidir
4. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não conhecido.
__________
Dispositivos relevantes citados: Constituição, art. 102, III; Código de Processo Civil, art. 1.021, §1º.
Jurisprudência relevante citada: AR 2.933 AgR (2024), Rel. Min. Luiz Fux; ARE 1.403.134 AgR (2023), Relª. Minª. Rosa Weber (Presidente).