Decisão · STF

STF Rcl 72557 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2024-11-27publicado em 2024-12-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Não cabe reclamação para fins de reanálise de decisão que trata da concessão ou não do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que tal matéria é de índole infraconstitucional. A controvérsia envolve a aplicação de normas processuais e depende do exame de fatos e provas concretos, o que se revela inviável no âmbito da reclamação. 2. Agravo a que se nega provimento.
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