STJ AREsp 2033145
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por OLINDINA JOSE DE LIMA, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão do descabimento da interposição do apelo nobre fundado na violação ou interpretação divergente de decreto regulamentar, bem como pela incidência do óbice das Súmulas 283/STF, 284/STF e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não pretende com o seu especial o revolvimento da matéria fática probatória, mas sim e tão somente, a valoração do conjunto probatório contido nos bojo dos autos traduzido no laudo médico do seu assistente técnico e do laudo médico judicial oriundo de Reclamação Trabalhista, pois que tal é perfeitamente possível em sede de Recurso Especial" (e-STJ, fl. 410). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.