Decisão · STF

STF ARE 1519356 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-11-27publicado em 2024-12-04
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico transnacional de entorpecentes. Art. 33, caput, c/c o art. 40, I, da Lei 11.343/2006. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que deu parcial provimento à apelação da defesa. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Incidência, no caso, do tema 660 da sistemática da repercussão geral. 7. Precedentes. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.
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