Decisão · STF

STF HC 246999 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-11-27publicado em 2024-12-04
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. 3. Ausente teratologia a justificar a superação do óbice. 4. Prisão preventiva justificada por ameaças veladas a membros do Judiciário e à promotora oficiante no caso. 5. Agravo regimental improvido.
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