Decisão · STJ

STJ AREsp 2215999

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2022-09-21publicado em 2024-05-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. 1. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS SIQUEIRA BESCH e CARLOS EDUARDO VALDO GOULART contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 424): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. As partes agravantes sustentam que não é caso de aplicação do Tema n. 660 do STF, ao argumento de que o indeferimento do pedido de sustentação oral formulado pelo advogado dos recorrentes implica nulidade do julgamento e dano processual, não sendo, no seu entender, necessária a análise de normas infraconstitucionais para se verificar a ocorrência de ofensa à Constituição Federal. Afirmam que (fl. 438): .. a frustração da sustentação oral viola as garantias constitucionais do devido processo legal, posto que é parte essencial à defesa. Violado, portanto, o art. 5, LV, da CF, que garante a todos que integram o processo o direito ao contraditório e ampla defesa. Requerem o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 446-452. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. 1. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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