Decisão · STF

STF HC 246291 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-11-27publicado em 2024-12-04
PROCESSUAL
Habeas Corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 3. Furto e estelionato. 4. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada na necessidade de se evitar a reiteração delitiva, diante da existência de diversos inquéritos e ações penais contra a paciente. 5. As afirmações da inicial quanto ao ocorrido após a decretação da prisão preventiva não foram documentadas nos autos. 6. Agravo não provido.
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