STJ Pet 17134
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO PAULO SERGIO RONQUE - ESPÓLIO (representado por MARIA AUGUSTA FILGUEIRAS RONQUE) interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência diante da incidência da Súmula n. 315 do STJ, porquanto o acórdão embargado concluíra pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial porquanto não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada e por não ter sido comprovado o dissenso pretoriano nos termos legais e regimentais, porquanto a parte ora agravante limitou-se a apresentar o relatório e o voto do acórdão paradigma (fls. 333-336). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante argumenta que há a existência de dissidio jurisprudencial entre os acórdãos confrontados razão pela qual seria inaplicável a Súmula n. 315 do STJ. Discorre ainda acerca do mérito da matéria tida como divergente. Requer, assim, a retratação da decisão ou o julgamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.