STF RE 1450405 ED-AgR
PROCESSUALDireito Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Acórdão do TCU. Aplicação de multa. Ausência de demonstração da ilegalidade na Constituição do título executivo. Pretensão de rediscutir o mérito da decisão do TCU pela via judicial. Impossibilidade. Princípio da unirrecorribilidade. Não se conhece de um segundo recurso manejado contra a mesma decisão. Preclusão consumativa. Agravo regimental improvido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do primeiro agravo regimental, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar o agravo regimental que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade, não se conhece de um segundo recurso manejado contra a mesma decisão, aperfeiçoada a preclusão consumativa.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Jurisprudência relevante citada: ARE 1.431.218 AgR/MG, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 4/9/2023, e ARE 927.927 ED/DF, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 3/11/2016.