Decisão · STF

STF Rcl 62084 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-11-27publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RELAÇÃO JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, cassando atos decisórios proferidos pela Justiça do Trabalho e declarando a competência da Justiça comum para julgar questão relacionada à incorporação de parcela remuneratória por servidores públicos federais após a transposição para o regime estatutário. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a Justiça do Trabalho possui competência para julgar causas relacionadas à incorporação de vantagens remuneratórias após a transposição de regime (ii) determinar se houve desrespeito à autoridade do julgamento proferido na ADI 3.395/DF; (iii) verificar se houve trânsito em julgado da decisão reclamada. III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça do Trabalho se limita ao vínculo celetista, cessando com a transposição do servidor público para o regime estatutário, conforme decidido na ADI 3.395/DF. 4. A eficácia das sentenças trabalhistas que reconhecem direitos a empregados públicos se esgota com a mudança para o regime jurídico-administrativo. 5. Não houve trânsito em julgado da decisão reclamada, conforme verificado nos autos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido, com majoração dos honorários advocatícios. _________ Dispositivo relevantes citado: CF/1988, art. 114, I. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 3.395 MC/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →