Decisão · STF

STF ARE 1514143 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-11-19publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Exceção de pré-executividade. Juros de mora. Débito estadual. Honorários advocatícios. Norma estadual. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e de legislação local. Aplicação das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Agravo improvido. I – A Corte a quo analisou a questão a partir das provas dos autos e da interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência. II – Conforme as Súmulas 279 e 280/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de legislação local. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →