Decisão · STF

STF Rcl 72109 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-11-19publicado em 2024-12-18
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Fraude contratual reconhecida pela Justiça do Trabalho. Reexame de fatos e provas. Inexistência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas do STF. Agravo regimental não provido. 1. A fraude contratual reconhecida pela Justiça do Trabalho está fundamentada na análise do conjunto fático-probatório dos autos, o qual denota vícios na contratação do trabalhador para a prestação de serviço de analista fiscal. 2. A pretensão veiculada na reclamação demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório do caso concreto, providência incompatível com a atribuição constitucional do STF. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →