Decisão · STF

STF HC 245893 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-11-19publicado em 2024-12-06
CIVIL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO: IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não se verifica constrangimento ilegal ante a negativa de livramento condicional e a superveniência de condenação, em razão da unificação de penas, porquanto ausente o cumprimento dos requisitos para a progressão. Eventual superação desse entendimento reclamaria o revolvimento de fatos e provas, incabível na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 2. A existência de nova condenação definitiva revela inadequada a colocação em regime diverso do fechado antes do cumprimento do mandado de prisão. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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