Decisão · STF

STF Rcl 73188 MC-Ref

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-11-19publicado em 2024-11-28
PROCESSUAL
EMENTA Referendo em medida liminar em reclamação constitucional. Súmula Vinculante nº 46. Afastamento cautelar de mandato de prefeito. Ausência de previsão normativa no Decreto-lei nº 201/67. Presença da plausibilidade do direito. Deferimento do pedido liminar. Medida cautelar referendada. 1. É plausível a alegação de violação da competência privativa da União para legislar sobre “[a] definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento” (Súmula Vinculante nº 46) pela Câmara Municipal ao determinar o afastamento cautelar de prefeito em sede de procedimento legislativo instaurado com fundamento no Decreto-lei nº 201/67, ante a ausência de previsão no diploma federal da providência cautelar. 2. Referendada a medida cautelar de suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 8/24 da Câmara Municipal de Castanheiras no tocante ao afastamento provisório do Prefeito do Município de Castanheiras/RO, Cícero Aparecido Godoi, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
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