Decisão · STF

STF Rcl 66329 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-11-19publicado em 2024-11-28
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Licitude da terceirização da atividade-fim. Financiário. ADPF 324. 4. Ato reclamado em dissonância com o entendimento do STF. Ausência de fraude na mera contratação de atividade-fim por empresa terceirizada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Pedido de gratuidade de justiça. Deferimento. 7. Agravo regimental não provido.
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