Decisão · STF

STF ARE 1515027 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-11-19publicado em 2024-11-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. Intempestividade do recurso de apelação cível. Análise do preenchimento de pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. Ausência de repercussão geral. Precedentes. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, Rel. Min. Ayres Britto, Tema nº 181, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. A solução da lide necessita do exame da legislação infraconstitucional ou dos fatos e das provas que a compõem, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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