Decisão · STF

STF ARE 1480609 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-11-19publicado em 2024-11-27
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Julgamento virtual ocorrido em momento posterior à homologação de pedido de desistência. 4. Ausência de retirada do processo de mesa. 5. Acórdão julgado na Sessão Virtual de 23 a 30 de agosto de 2024. Pedido de desistência formulado em 21.8.2024 e homologado em 23.8.2024. 6. Embargos de declaração acolhidos para anular o julgamento do agravo regimental e restabelecer a homologação do pedido de desistência apresentado pela parte recorrente.
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