Decisão · STF

STF RE 1479838 ED-AgR-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-11-19publicado em 2024-11-27
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade recíproca. Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre – PROCEMPA. Sociedade de Economia Mista. 4. Exercício de atividades econômicas em ambiente de livre concorrência com outras empresas do setor privado. Não reconhecimento. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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